Consultoria Ambiental e Florestal · Curitiba e Região Metropolitana
Licenciamento ambiental e engenharia florestal em Curitiba e região
Licenciamento, PRAD, supressão de vegetação, inventário florestal e CAR — do enquadramento ao protocolo e acompanhamento no órgão competente, com engenheiro responsável e ART.
Qual é o seu caso?
Cada tipo de empreendimento tem exigências ambientais diferentes. Escolha o seu e fale direto com quem entende do assunto.
Indústria
- Licença prévia, de instalação e de operação
- Renovação e condicionantes em atraso
- PGRS e outorga de uso da água
Agronegócio
- CAR: inscrição e pendências no SICAR
- Inventário florestal e ASV
- Georreferenciamento para INCRA
Imobiliário e Loteamentos
- Licenciamento de loteamentos e condomínios
- Estudos de viabilidade ambiental
- Autorização para supressão de vegetação (ASV)
Serviços de engenharia ambiental e florestal
Do licenciamento à recuperação de área degradada — responsável técnico habilitado e ART para cada serviço contratado.
Licenciamento Ambiental
LP, LI, LO, renovação e condicionantes perante o órgão competente.
Detalhes →
Georreferenciamento
Levantamento e peças técnicas para SIGEF/INCRA, usucapião e retificação.
Detalhes →
Outorga de Água
Estudos e pedido de outorga ou cadastro de captações, poços e lançamentos.
Detalhes →Como funciona
Escopo, etapas e investimento definidos por escrito antes do início do trabalho.
Conversa inicial
Você descreve o caso pelo WhatsApp e envia os documentos disponíveis. Fazemos a análise inicial das informações.
Proposta por escrito
Escopo, etapas e investimento definidos em proposta técnica.
Estudos e protocolo
Elaboramos os estudos e documentos exigidos e protocolamos no órgão competente.
Acompanhamento
Acompanhamos a análise do órgão, respondemos às exigências e orientamos sobre as condicionantes.
Perguntas e respostas
Quanto tempo demora um licenciamento ambiental no Paraná?
O prazo de análise é do órgão licenciador e varia conforme o porte do empreendimento, o tipo de licença e a completude do processo; não é possível garantir prazo. O que está ao alcance da consultoria é protocolar um processo completo e atender às exigências dentro dos prazos fixados pelo órgão.
Quais empreendimentos precisam de licença ambiental?
Atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável — por exemplo, indústrias, loteamentos, postos de combustível e determinadas obras de infraestrutura. A necessidade, o tipo de licença e o órgão competente dependem da atividade, do porte e da localização; a ELKS faz essa verificação inicial para cada caso.
O CAR é obrigatório para imóveis rurais?
Sim. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é registro público eletrônico obrigatório para os imóveis rurais, conforme o art. 29 da Lei 12.651/2012. A inscrição e a situação do CAR podem ser consideradas em procedimentos de regularização ambiental e em operações de crédito, conforme as regras aplicáveis. A ELKS elabora o cadastro e o mapeamento das áreas declaradas com base na documentação do imóvel.
A ELKS Engenharia atende fora de Curitiba?
A ELKS tem sede em Curitiba e atende os municípios da Região Metropolitana. Para outras regiões do Paraná, consulte a disponibilidade de atendimento pelo WhatsApp informando o município do empreendimento.
Qual a diferença entre Licença Prévia, de Instalação e de Operação?
A Licença Prévia (LP) atesta, na fase de planejamento, a viabilidade ambiental do empreendimento quanto à concepção e à localização, e estabelece requisitos e condicionantes. A Licença de Instalação (LI) permite a instalação e aprova os planos, programas e projetos de prevenção, mitigação ou compensação dos impactos, com condicionantes. A Licença de Operação (LO) permite a operação após a verificação do cumprimento das condicionantes das etapas anteriores e aprova as ações de controle e monitoramento. A legislação prevê ainda outras modalidades (licença única, por adesão e compromisso, corretiva); a aplicabilidade de cada uma depende do enquadramento e das regras do órgão licenciador.
O que é o PRAD e quando é obrigatório?
O PRAD (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas) é o documento técnico que planeja as medidas de recuperação de uma área degradada — por exemplo, APP ou Reserva Legal a recompor. Costuma ser exigido pelo órgão ambiental em autos de infração, termos de compromisso, condicionantes de licença e na regularização ambiental do imóvel, conforme o caso concreto.
Precisa de engenharia ambiental ou florestal para o seu empreendimento?
Descreva o seu caso pelo WhatsApp. Analisamos as informações e enviamos uma proposta técnica por escrito.
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