O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de caráter ambiental, obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012). Ele mapeia as áreas de vegetação nativa, APP e Reserva Legal da propriedade.
Quem precisa fazer o CAR?
Todo proprietário, posseiro ou titular de imóvel rural, independentemente do tamanho. O CAR é uma obrigação do imóvel, não do proprietário.
Por que o CAR é tão importante?
- Crédito rural: bancos exigem CAR ativo para financiamentos do Plano Safra e BNDES
- Regularização ambiental: o CAR é o primeiro passo para o PRA (Programa de Regularização Ambiental)
- Comercialização: exportadores e frigoríficos exigem rastreabilidade ambiental
- Evitar multas: propriedade sem CAR está sujeita a autuações do IAT e IBAMA
Passo a passo para fazer o CAR no Paraná
- 1. Reunir documentos: matrícula do imóvel, CPF/CNPJ do proprietário
- 2. Contratar engenheiro habilitado para georreferenciamento das áreas
- 3. Inserir os dados no SICAR (car.gov.br) com os shapefiles das áreas mapeadas
- 4. Aguardar análise pelo IAT (Paraná)
- 5. Após aprovação, o número de inscrição CAR é emitido
O que é o PRA?
Se o imóvel tem passivo ambiental (APP ou Reserva Legal desmatadas antes de 22/07/2008), o proprietário pode aderir ao PRA. A adesão suspende autos de infração e permite a recuperação gradual das áreas. A ELKS elabora os PRAD exigidos pelo programa.
→ Veja também: Serviços de CAR e regularização fundiária da ELKS
Regularize o CAR do seu imóvel rural
A ELKS Engenharia faz o georreferenciamento, o cadastro no SICAR e o PRAD de recomposição.
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